036547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036547
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Redução da pensão, Resolução, Recurso hierárquico necessário, Delegação de poderes, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Da resolução da Caixa Geral de Aposentações da qual resulta diminuição do montante da pensão cabe recurso hierárquico necessário para o conselho de administração, da Caixa Geral de Depósitos (art. 108-A, n. 1, al. a), do Est. da Aposentação). II - Em caso de recurso hierárquico necessário (caso da conclusão anterior) é inadmissível que em matéria dessa natureza o órgão com competência final na mesma a delegue no órgão subalterno. III - A norma do n. 1 do art. 108-A, do Estatuto da Aposentação, na parte em que prevê o recurso hierárquico necessário nela referido, não ofende o princípio consignado no n. 4 do art. 261 da Constituição.