029719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029719
ACORDAO
Descritores: Função pública, Carreira técnica, Recrutamento, Curso superior, Habilitações literárias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035294
Nr Documento: SA119920714029719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a043a004247ec4e802568fc0038faad
Sumário
Nos termos do artigo 4, n. 1, alínea c) do DL 265/88, de 28 de Julho, para o recrutamento da categoria de técnico de 2 classe da carreira técnica exige-se, como habilitação literária, um curso superior que não confira o grau de licenciatura, e não o grau de licenciatura.