029719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029719
ACORDAO
Descritores: Função pública, Carreira técnica, Recrutamento, Curso superior, Habilitações literárias
Sumário
Nos termos do artigo 4, n. 1, alínea c) do DL 265/88, de 28 de Julho, para o recrutamento da categoria de técnico de 2 classe da carreira técnica exige-se, como habilitação literária, um curso superior que não confira o grau de licenciatura, e não o grau de licenciatura.