011443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011443
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação por substituição, Perda de objecto, Extinção da instancia, Vencimento de categoria
Recorrente: Bivar , Antonio
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/01/23.
Nr Convencional: JSTA00010915
Nr Documento: SA119780615011443
Data de Entrada: 03/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f334178621afd00f802568fc0036da81
Sumário
I - Ainda que a revogação do acto recorrido não seja pura e simples e, antes, se opere com substituição daquele acto por nova regulamentação material, o recurso fica sem objecto. II - Assim, recorrendo-se de despacho, que fixou o vencimento em determinada quantia, se esse despacho e substituido por outro, que eleva o vencimento, embora sem atingir o que era pretendido no recurso, este fica sem objecto por haver desaparecido da ordem juridica o acto impugnado.