No art. 97 do E.A. não se podem distinguir dois momentos: o do reconhecimento do direito à pensão e o referente ao montante da pensão. Do n. 2 daquele artigo resulta que a resolução final abrange aqueles dois momentos, que não podem por isso separar-se.
Assim, tendo o acto sido revogado dentro do prazo de um acto com fundamento em ilegalidade, não é portador de qualquer vício.