040083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040083
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Pensão de aposentação, Direito à pensão, Cálculo da pensão, Eficácia do acto administrativo, Revogação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046187
Nr Documento: SA119970306040083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/348acbdf5758bfe2802568fc00396336
Sumário
No art. 97 do E.A. não se podem distinguir dois momentos: o do reconhecimento do direito à pensão e o referente ao montante da pensão. Do n. 2 daquele artigo resulta que a resolução final abrange aqueles dois momentos, que não podem por isso separar-se. Assim, tendo o acto sido revogado dentro do prazo de um acto com fundamento em ilegalidade, não é portador de qualquer vício.