044749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 044749
ACORDAO
Descritores: Competência, Junta autónoma das estradas, Combustíveis, Concessão de área de serviço, Director de estradas, Competência própria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052433
Nr Documento: SA119991019044749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82fa952220f16332802568fc003a0fb6
Sumário
I - A Junta Autónoma de Estradas tem nas suas atribuições matéria respeitante ao estabelecimento de postos de combustível e a concessão das respectivas áreas de serviços. II - O Director de Estradas - da capital do distrito respectiva - tem competência própria, embora não exclusiva, para autorizar ou licenciar as obras das áreas de serviço. III - Está ferido de incompetência o acto do Vice-Presidente da Junta Autónoma de Estradas que, em primeira mão, deu sem efeito o acto de atribuição da concessão de de uma área de serviço e anulou o respectivo concurso público.