I- A Junta Autónoma de Estradas tem nas suas atribuições matéria respeitante ao estabelecimento de postos de combustível e a concessão das respectivas
áreas de serviços.
II- O Director de Estradas - da capital do distrito respectiva - tem competência própria, embora não exclusiva, para autorizar ou licenciar as obras das
áreas de serviço.
III- Está ferido de incompetência o acto do Vice-Presidente da Junta Autónoma de Estradas que, em primeira mão, deu sem efeito o acto de atribuição da concessão de de uma área de serviço e anulou o respectivo concurso público.