008569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008569
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo, Receita parafiscal
Recorrente: Silva Pereira Irmãos Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016288
Nr Documento: SA119721012008569
Data de Entrada: 15/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/180bbb3bb991bfee802568fc00372c4b
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, abolindo, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, não determinou, todavia, a aplicação retroactiva da cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal.