002607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002607
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Imposto de transacções, Competencia das auditorias fiscais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Transgressão fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004008
Nr Documento: SA219840704002607
Data de Entrada: 14/07/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4c1cabcdfb6ece7802568fc00383359
Sumário
Na falta de pagamento de imposto de transacções relativamente a mercadorias importadas, são competentes os tribunais das contribuições e impostos para conhecer dos respectivos processos de transgressão.