019087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 019087
ACORDAO
Descritores: Equivalencia de categoria, Pensão de reforma, Despacho de delegação de poderes, Substituição, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Delegação legal, Substituição do ministro, Secretario de estado, Competencia conjunta, Despacho conjunto
Sumário
I - O acto conjunto de diversas entidades não e acto colegial, mas resultado do acordo das respectivas vontades, que mantem a autonomia. II - Por isso, a delegação de poderes não tem que ser feita por acto conjunto, mas por cada uma dessas entidades que a queira fazer. III - O Secretario de Estado que assina "pelo" Ministro não age a coberto de delegação de poderes, mas em substituição valida deste membro do Governo.