24092A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 24092A
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficacia, Identidade de materia de facto, Reforma agraria
Recorrente: Matos , Antonia e Outros
Recorridos: Coop Agro-pecuaria Vitoria de Setembro Crl - Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24154 DE 1986/09/02.
Nr Convencional: JSTA00011314
Nr Documento: SAP1987102724092A
Data de Entrada: 26/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adf3ff84cab58bc2802568fc0036e276
Sumário
I - Para haver oposição relevante e necessario que sejam identicos os factos ou situações condicionantes das decisões em confronto. II - Não se verifica tal oposição quando o acordão recorrido se funda em suficiente materia de facto, fixada segundo a livre convicção dos julgadores, e o acordão fundamento não chega a qualquer conclusão acerca da natureza dos danos invocados por falta de necessaria concretização dos mesmos.