025574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025574
ACORDAO
Descritores: Queda de arvore, Dever de vigilancia, Culpa, Onus de prova, Responsabilidade civil extracontratual, Camara municipal
Sumário
I - Demonstrado que existia, por parte de uma Camara o dever de conservar uma arvore que devido a sua inclinação e falta de correcção da sua copa em função dessa inclinação, caiu sobre tres veiculos, danificando-os, cabia aquela, de acordo com o n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil provar que nenhuma culpa houve da sua parte. II - Tal condicionalismo não justifica o recurso ao artigo 494 do Codigo Civil. III - E tambem de reconhecer culpa aos que deixaram os veiculos em local onde podiam ser atingidos pela queda da arvore, o que ja havia algum tempo se receava. IV - Esta correctamente doseada, atento o condicionalismo referido nos ns. II e III e o disposto no n. 1 do artigo 570 do Codigo Civil a estabelecida proporção das culpas em partes iguais.