I- Demonstrado que existia, por parte de uma Camara o dever de conservar uma arvore que devido a sua inclinação e falta de correcção da sua copa em função dessa inclinação, caiu sobre tres veiculos, danificando-os, cabia aquela, de acordo com o n. 1 do artigo 493 do
Codigo Civil provar que nenhuma culpa houve da sua parte.
II- Tal condicionalismo não justifica o recurso ao artigo 494 do Codigo Civil.
III- E tambem de reconhecer culpa aos que deixaram os veiculos em local onde podiam ser atingidos pela queda da arvore, o que ja havia algum tempo se receava.
IV- Esta correctamente doseada, atento o condicionalismo referido nos ns. II e III e o disposto no n. 1 do artigo 570 do Codigo Civil a estabelecida proporção das culpas em partes iguais.