9740608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740608
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação, Erro notório na apreciação da prova, Águas, Águas públicas, Poluição, Licença, Falta, Actividade industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00021584
Nr Documento: RP199710019740608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3c9693ab16fdaf48025686b0066fd31
Sumário
I - Não se verifica contradição insanável de fundamentação nem erro notório na apreciação da prova se a sentença dá como provado, por um lado, que a arguida tomou de arrendamento as instalações em que labora, com a respectiva rede de saneamento, pela qual não é responsável e, por outro, que os seus sócios-gerentes tinham conhecimento de que, para procederem à descarga de águas residuais no leito de um ribeiro, tinham de obter uma licença. II - O facto de a rede de saneamento ter sido executada pelo senhorio não a isenta de responsabilidade pela falta daquela licença.