003169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003169
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Credito laboral, Tribunal competente, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010751
Nr Documento: SJ199106190031694
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14fd115c6ac3adf0802568fc0039e601
Sumário
I - A expressão "Tribunal Comum" usada no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN, declarando-a em liquidação, não abrange o tribunal do trabalho, e com ela o legislador quis apenas referir-se ao tribunal civel, hoje de "competencia generica", por contraposição aos tribunais de competencia especializada. II - Nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 56 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, os tribunais do trabalho são de competencia especializada.