0015199 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0015199
ACORDAO
Descritores: Furto, Furtum usus, Infidelidade, Abuso de confiança, Constituição de assistente, Legitimidade, Ofendido, Sociedade comercial, Sócio, Subrogação, Caso julgado
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026669
Nr Documento: RL200004060015199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0dadccde37c69a22802568e700527dd3
Sumário
1- Nos crimes de furto, "furtum usus", infidelidade e abuso de confiança, em que apenas terá sido lesado o património de uma sociedade comercial, o sócio desta, enquanto tal, não tem legitimidade para se constituir assistente, ainda que invoque direito de subrogação, já que, nesta hipótese, não estaria a exercer um direito próprio. II - A decisão que, nestas circunstâncias admitiu o sócio a intervir nos autos como assistente, não constitui caso julgado, podendo, em momento ulterior, tomar-se decisão diferente sobre tal matéria.