9050786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9050786
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Deposito da renda, Caducidade, Recurso, Litigancia de ma fe
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002054
Nr Documento: RP199106189050786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/312d05d6884f6bc28025686b0066272a
Sumário
I - A renda com vencimento antecipado tem duas referencias: a do mes a que respeita e a do mes em divida. Assim, o deposito da renda do mes em divida, ainda que esteja referido o mes do vencimento, acrescido da indemnização pela mora, faz caducar o direito de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas. II - O senhorio que, sabendo depositado o que lhe era devido, recorre da sentença que declara caducado o direito de resolver o contrato de arrendamento, deve ser considerado litigante de ma fe.