I- A renda com vencimento antecipado tem duas referencias: a do mes a que respeita e a do mes em divida.
Assim, o deposito da renda do mes em divida, ainda que esteja referido o mes do vencimento, acrescido da indemnização pela mora, faz caducar o direito de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas.
II- O senhorio que, sabendo depositado o que lhe era devido, recorre da sentença que declara caducado o direito de resolver o contrato de arrendamento, deve ser considerado litigante de ma fe.