019442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019442
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Intimação para passagem de certidão, Cumulação de pedidos, Anulação do acto recorrido, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Competência territorial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044939
Nr Documento: SA219960703019442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2d51306384f3edb802568fc003938c1
Sumário
I - A cumulação do pedido de anulação de acto expresso que indeferiu requerimento de passagem de certidão com o pedido de intimação à autoridade administrativa para que a passe é legalmente possível no processo judicial de intimação. II - É aos tribunais tributários de 1. instância da área da autoridade administrativa fiscal a quem foi requerida a certidão que compete conhecer dos processos de intimação, quer no caso do art. 17 da Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, quer no caso do art. 166 do C.P.Tributário.