040176 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040176
ACORDAO
Descritores: Crime autónomo, Pressupostos, Furto, Introdução em lugar vedado ao público, Distinção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020461
Nr Documento: SJ198907120401763
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3183da8e1cfe8f4802568fc003a992c
Sumário
I - A circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, integra crimes autónomos, uma vez que os bens jurídicos tutelados pelas alíneas c) e b) daquele artigo e pelo artigo 177, n. 1 são diversos: no furto, a propriedade alheia, na introdução em lugar vedado, a inviolabilidade desse lugar. II - Se apenas ocorresse a circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297, a qualificação do furto resultaria da própria verificação dessa circunstância e a mais grave punição do furto encontraria explicação na introdução em lugar vedado, tornando injustificada a punição autónoma desta.