I- Um atestado médico passado nas condições da lei e apresentado no serviço em conformidade, prova a doença, a menos que comprovadamente falso.
II- Em qualquer caso, tal valor probatório pode ser impugnado no tocante aos factos compreendidos na declaração quando existam indícios mais fortes, qualitativa e quantitativamente, em sentido contrário.
III- Os Sapadores Bombeiros são um corpo de inestimável interesse público que exige uma disciplina firme e intocável sob pena de gravame potencialmente irreversível.
IV- A permanência à porta do quartel, meio desfardados e deitados em cobertores, com cartazes inculpando o comandante de atitudes que bem tinham de saber que lhe eram alheias, são factos violadores de cadeia de comando e relação de disciplina hierárquica, neste corpo de paz sobremaneira exigível a ponto de poderem classificar-se de grave.