007091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007091
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar corporativo, Alegação de desvio de poder, Prova, Poder discricionario, Pena disciplinar
Recorrente: Textimpex-soc Comercial Fazenda & Marques Sarl
Recorridos: Comisregul do Comercio de Algodão em Rama
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA.
Nr Convencional: JSTA00020934
Nr Documento: SA119660708007091
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fe58248735553f9802568fc00375f35
Sumário
I - Cabe na faculdade discricionaria do orgão com competencia disciplinar, a escolha da pena a aplicar a cada caso concreto. II - A alegação de desvio de poder tem que ser acompanhada de prova de que o fim principalmente determinante do acto impugnado não e coincidente com o fim imposto pela lei.*