I- O regime de subida e efeito dos agravos interpostos das decisões dos auditores para este Supremo Tribunal e, portanto, em processo do contencioso administrativo, econtra-se estabelecido nos arts. 859 e 860 do Código Administrativo; aquele indica taxativamente, os recursos com efeito suspensivo e que sobem nos próprios autos enquanto que este estabelece que os agravos não mencionados no artigo anterior sobem nos próprios autos, não têm efeito suspensivo e são conhecidos como recurso de apelação.
II- Confrontando o caso dos autos com o preceituado no art. 859 verifica-se que o agravo não se enquadra em nenhuma das categorias a que aquele artigo se refere, pelo que é de concluir que o presente recurso subiu intempestivamente a este Supremo Tribunal devendo baixar à Auditoria Administrativa por se tratar de recurso para ser conhecido como recurso de apelação.*