9820966 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820966
ACORDAO
Descritores: Competência material, Foro administrativo, Acto de gestão pública, Câmara municipal, Via pública, Sinais de trânsito, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024400
Nr Documento: RP199811039820966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d173663965e06d648025686b00671983
Sumário
I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado pelo autor. II - Compete ao foro administrativo, além do mais, conhecer das acções relacionadas com actos de gestão pública, que são os praticados por pessoa colectiva pública, no exercício de um poder público, isto é, na realização da função pública. III - Integra-se pois na competência desse foro administrativo a acção em que se pede o pagamento de indemnização, por uma Câmara Municipal, em consequência de danos resultantes de acidente de viação imputado a deficiências da faixa de rodagem ou de sinalização, em vias sob administração daquela entidade.