006892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006892
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020751
Nr Documento: SA119651022006892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e73ec3c2a25164a802568fc00375d2c
Sumário
Nos termos da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se a publicação do acto não for obrigatoria, o prazo para a interposição do recurso conta-se daquele dos factos que primeiro ocorrer: a notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre.