025141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025141
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Responsabilidade civil extracontratual, Acção de indemnização, Recurso contencioso, Suspensão de eficacia, Indemnização, Facto extintivo, Leilão, Adjudicação, Principio da igualdade, Conluio
Sumário
I - Subsiste o direito a indemnização se, mesmo que se tivesse interposto recurso contencioso do acto lesivo e se tivesse pedido a suspensão de eficacia, tudo com a maior brevidade, não houvesse probabilidade normal de a eficacia ser suspensa a tempo de evitar a execução danosa do acto (artigo 7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67). II - Não ha conluio justificativo da anulação do leilão, se tres candidatos licitam cada um num bem havendo tres bens, so com um lance minimo cada um, mas não se prova acordo entre eles, nem oferta de beneficios e se não foi impedida ou dificultada a intervenção de outros candidatos no leilão, de forma a que o que se disse lesado so não licitou por ter chegado tarde.