000315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000315
ACORDAO
Descritores: Circulação livre, Mercadoria importada, Presunção juris tantum, Onus de prova, Acusação, Mercadoria apreendida, Mercadoria nacionalizada
Sumário
As mercadorias de circulação livre e apreendidas fora da zona terrestre da fronteira presumem-se regularmente nacionalizadas, competindo assim a acusação a prova da sua ilicita entrada no Pais.