000315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000315
ACORDAO
Descritores: Circulação livre, Mercadoria importada, Presunção juris tantum, Onus de prova, Acusação, Mercadoria apreendida, Mercadoria nacionalizada
Recorrente: Gaspar , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014006
Nr Documento: SA219751112000315
Data de Entrada: 30/12/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6b7aaac069d7aed802568fc003711d9
Sumário
As mercadorias de circulação livre e apreendidas fora da zona terrestre da fronteira presumem-se regularmente nacionalizadas, competindo assim a acusação a prova da sua ilicita entrada no Pais.