003095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003095
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Custas, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramos , Rodrigues
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003591
Nr Documento: SA219850612003095
Data de Entrada: 06/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdabc04589a7feea802568fc00382e25
Sumário
Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições em divida aos centros de segurança social, mesmo que decretada a absolvição da instancia com base na posterior regularização daquela divida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 275/82, são sempre da responsabilidade da executada as respectivas custas da execução.