024559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 024559
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Testamento, Beneficiario, Repudio de herança, Portaria revogatoria de expropriação, Recurso contencioso, Legitimidade passiva
Sumário
Os beneficiarios de um testamento que repudiam a herança não são herdeiros e, portanto, não os pode prejudicar directamente o provimento do recurso que tem por objecto uma Portaria que derrogou outra em que foi expropriado um predio que faz parte daquela herança.