024559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 024559
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Testamento, Beneficiario, Repudio de herança, Portaria revogatoria de expropriação, Recurso contencioso, Legitimidade passiva
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032467
Nr Documento: SA119910611024559
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7afb0ba8ff93528802568fc0037f51d
Sumário
Os beneficiarios de um testamento que repudiam a herança não são herdeiros e, portanto, não os pode prejudicar directamente o provimento do recurso que tem por objecto uma Portaria que derrogou outra em que foi expropriado um predio que faz parte daquela herança.