024052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024052
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Começo de execução do acto, Caso julgado, Transito em julgado, Falsidade de documento
Recorrente: Construções Serras e Contente Lda
Recorridos: Cm de Sabugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022970
Nr Documento: SA119870623024052
Data de Entrada: 24/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adad14560bdd384f802568fc0037776c
Sumário
I - Condição essencial para qualquer decisão constituir caso julgado e que tenha transitado, e o transito pressupõe a notificação. II - Nos termos do art. 372-3 do CC o juiz so pode declarar oficiosamente falsos documentos, quando em face dos seus sinais exteriores a falsidade for evidente. III - Nos termos do art. 828-1, do CA, o prazo de interposição do recurso contencioso conta-se da verificação do começo da execução ou da notificação ou da publicação preferindo sempre o verificado em primeiro lugar.