00P1900 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 00P1900
ACORDAO
Descritores: Burla, Valor consideravelmente elevado, Sucessão de leis no tempo, Lei interpretativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039039
Nr Documento: SJ200101240019003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/787d16d0207ca34a80256d320026f41b
Sumário
No preenchimento do conceito indeterminado do valor do prejuízo consideravelmente elevado a que se refere o Código Penal de 1982, na sua versão original, é aplicável o critério decorrente do art.º 202, al. b), do Cód. Penal de 1995, funcionando esta disposição como norma interpretativa.