016153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016153
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Predio urbano, Transacção, Pagamento de imposto, Transgressão fiscal
Recorrente: Alipio Antero e Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017523
Nr Documento: SA219700527016153
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e805c6904a99b530802568fc0037b529
Sumário
Comete a transgressão prevista e punida nos artigos 115, n. 3, e 157, parte final, do Codigo da Sisa a sociedade tributada em contribuição industrial pela actividade de "Predios - Revenda dos adquiridos para esse fim", se, tendo comprado, com isenção de sisa, um lote de terreno onde estava em construção um predio urbano , acaba a construção deste e precede a sua venda, ainda que dentro do prazo de dois anos, sem pagar a sisa correspondente a compra do terreno, dado que a arguida deixara de beneficiar da isenção concedida, por não ter revendido o terreno no estado em que o adquirira.