As contribuições para a previdencia incidem nas gratificações ou premios de produção variaveis quinzenais pagos, conforme acordo e ajuste normal, aos operarios das industrias metalurgicas e metalomecanicas, alem dos salarios fixos diarios, constituindo a remuneração base indicada na alinea a) do artigo 113 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963.