9741126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9741126
ACORDAO
Descritores: Encerramento do inquérito, Poderes do juiz, Junção de documento, Acusação manifestamente infundada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021784
Nr Documento: RP199801289741126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1870a7b6e4aaf1488025686b00670614
Sumário
I - Depois de deduzida a acusação pelo Ministério Público e remetido o processo à distribuição, não pode o juiz fazer diligências complementares de meios de prova, encerrado que se encontra já o inquérito. II - Acusação manifestamente infundada é aquela que em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade, sendo vedado ao juiz pronunciar-se naquele sentido baseado em documentos que mandou juntar aos autos após a acusação.