025007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025007
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Municipio, Legitimidade passiva, Empreitada, Indemnização, Erro material
Recorrente: Cm de Montemor-o-velho
Recorridos: Coelho Neto & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00025622
Nr Documento: SA119880119025007
Data de Entrada: 15/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/270fed29cb878d86802568fc003795c2
Sumário
I - Se a autora em acção de processo ordinario, identificou como sendo a camara municipal e não o municipio, e relevante a emenda do erro material que cometeu, quando responde a excepção invocada pelo demandado. II - Nos termos do n. 1 do art. 32 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, se por efeito de alteração ao projecto da obra ou de rectificação de erros de previsão, o empreiteiro executa um volume total de trabalhos inferior aos que foram objecto do contrato, tera direito a indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada.