027674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027674
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso jurisdicional, Parecer do ministerio publico, Questão nova, Processo disciplinar, Processo comum, Falta injustificada, Demissão
Recorrente: Catarino , Fernando
Recorridos: Vereador do Pelouro do Pessoal da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023725
Nr Documento: SA119900315027674
Data de Entrada: 24/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ad74e8a92010cbe802568fc0037827e
Sumário
I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, não pode o M.P. junto do STA, no respectivo visto, levantar questões novas concretizadoras de vicios do acto administrativo naquela instancia impugnado, não alegados pelo recorrente nem, depois, apreciados na sentença recorrida. II - Dadas, pelo funcionario ou agente, cinco faltas seguidas não justificadas, nem substancial nem formalmente, pode ser-lhe aplicada a pena de demissão, no respectivo processo disciplinar comum.