0004305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0004305
ACORDAO
Descritores: Furto, Dolo directo, Medida de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000616
Nr Documento: RL199511280004305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cea041285aea61a78025680300040ec3
Sumário
- A condenação em pena de dezasseis (16) meses de prisão efectiva pela autoria material de um crime de furto p. e p. pelo artigo 296 do CP, é adequada, considerando que o dolo assumiu a forma directa, foi intenso, que são fortes as exigências de prevenção geral face à frequência com que ocorrem crimes desta natureza e ao alarme geral que geram; que se não tratou de acto isolado na vida do arguido, o qual tem passado criminal, revelando incapacidade de se conduzir de acordo com as prescrições legais.