0004218 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Montenegro
Processo: 0004218
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Transacção judicial, Homologação, Desocupação, Senhorio, Ocupação, Falta, Arrendatário, Direitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029018
Nr Documento: RL198606240004218
Referência Publicação: CJ 1986 TIII PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b55df0955eea416d80256803000395a0
Sumário
Proposta acção de desejo, em que o senhorio denuncia o contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para habitação própria, que findou por transacção, não se chegando a apurar se o A. tinha tal direito, se o réu saiu de casa sem ser despejado e se o senhorio não ocupar a casa nos 60 dias seguintes, o arrendatário não tem direito a reocupação.