001879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001879
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal militar, Jurisdição militar, Conhecimento do pedido, Ambito do recurso, Incompetencia em razão da materia, Oficial medico, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Passagem a reserva
Recorrente: Ferro , Altamiro
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7940.
Nr Convencional: JSTA00001004
Nr Documento: SAP19710115001879
Data de Entrada: 06/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3101019cd16760c1802568fc003808b2
Sumário
Não viola o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 1 secção em que e declarada a incompetencia do tribunal para conhecer do despacho do Sr. Ministro do Exercito que manteve na actividade um oficial que havia desistido do curso de promoção a oficial superior, uma vez que tal materia, nos termos do artigo 107 do Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, estava afecta a competencia do Supremo Tribunal Militar, porquanto o n. 3 do artigo 16 da referida Lei Organica retira a tais actos susceptibilidade de recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Administrativo.