Não viola o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 1 secção em que e declarada a incompetencia do tribunal para conhecer do despacho do Sr. Ministro do Exercito que manteve na actividade um oficial que havia desistido do curso de promoção a oficial superior, uma vez que tal materia, nos termos do artigo 107 do Decreto-Lei n. 46672, de 29 de
Novembro de 1965, estava afecta a competencia do
Supremo Tribunal Militar, porquanto o n. 3 do artigo 16 da referida Lei Organica retira a tais actos susceptibilidade de recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Administrativo.