0004105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0004105
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Processo, Restituição, Prazo, Tribunal, Horário de funcionamento, Multa, Pagamento
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016422
Nr Documento: RP198604010004105
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05795d9d939a41d48025686b0066c52c
Sumário
I - Confiado o processo para exame, durante o prazo fixado para alegações, a sua restituição pode ter lugar sem qualquer sanção, juntamente com a apresentação dessas alegações, mesmo que esta se faça além de tal prazo. II - É legítima a apresentação de alegações de recurso durante o período normal de funcionamento da secretaria e, se a Caixa Geral de Depósitos já estiver fechada, a multa pode ficar em poder da secção.