015799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015799
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Insolvencia, Prova, Rendimento, Suprimentos, Contribuinte do grupo a
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019177
Nr Documento: SA219680529015799
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64908f60ede12c8c802568fc0037b760
Sumário
Embora os efeitos do reconhecimento da insolvencia por via administrativa, considerada no artigo 31 do Codigo do Imposto de Capitais, sejam restritos aos contribuintes do grupo A, aquele reconhecimento e elemento de prova para a demonstração de que suprimentos feitos anteriormente não produziram rendimentos.