016156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016156
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Infracção fiscal, Declaração de rendas, Prazo, Cumprimento de obrigação fiscal, Auto de noticia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017486
Nr Documento: SA219700422016156
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94de75bcf35b7218802568fc00373807
Sumário
A apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, mesmo que efectuada apos o levantamento do respectivo auto de noticia por incumprimento desse dever no prazo legal, constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 daquele diploma.