016892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016892
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Contrato de fornecimento, Acto declarativo, Aplicação retroactiva, Direcção geral das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fortis-ascensores Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015890
Nr Documento: SA219730619016892
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2d03d9977140b26802568fc003728f0
Sumário
I - Não são abrangidos pela norma de incidencia do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções os fornecimentos de mercadorias efectuados na vigencia deste diploma quando emergentes de contratos considerados perfeitos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em data anterior a do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966. II - O despacho da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que considere perfeitos os contratos, nos termos do artigo 6 e paragrafos 1 e 2 do referido Decreto-Lei n. 47066, sendo um acto declarativo, e de aplicação retroactiva.