041099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041099
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Prevenção criminal, Prevenção especial, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006081
Nr Documento: SJ199012190410993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f2337b89a3d7d3a802568fc00399d9b
Sumário
Não permitindo a personalidade, nem a condição de vida e a conduta anterior do arguido, nem as circunstancias dos factos puniveis, a conclusão de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e punição do crime, não e possivel a suspensão da execução da pena, dado o disposto no artigo 48 do Codigo Penal.