I- Não podia o arguido ser condenado na pena de 25 dias de prisão, uma vez que a pena de prisão tem a duração mínima de um mês.
II- Tendo o arguido lançado várias pedras em direcção do automóvel do ofendido, que se encontrava dentro do mesmo, e partido o vidro da frente, o " stop " esquerdo e o farol interior, e amolgando o guarda-lamas e o capot, tendo antecedentes criminais, por desavenças anteriores com o ofendido, e outros autos pendentes, deve ser condenado em 60 dias de prisão, já que a pena de multa se mostra ineficaz para o afastar da criminalidade - pena que, por isso não pode ser substituída por multa, nem suspensa na sua execução.