Descritores: Revogação do acto administrativo, Acto constitutivo de direitos, Poder revogatorio, Anulação do acto recorrido, Transito em julgado, Acto confirmativo, Identidade de objecto
Recorrente: Matos , Maria
Recorridos: Director e Administrador do Inst de Assistencia Nac Aos Tuberculosos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR E ADMINISTRADOR DO INST DE ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS DE 1974/08/29.
Nr Convencional: JSTA00013477
Nr Documento: SA119750410009342
Data de Entrada: 23/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/862a8c54e6dd14fe802568fc003706d6
Sumário
I - A revogação de acto administrativo não constitutivo de direitos, identico a outro que veio a ser anulado contenciosamente, depende somente dos pressupostos definidos no artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e não de obtenção de sentença transitada em julgado para cada caso. II - Por falta de identidade de conteudo entre os dois actos não e meramente confirmativo daquele que negou a aplicação de uma actualização de vencimentos, por certo periodo, o ulterior despacho que, reportando-se aos pressupostos do exercicio do poder revogatorio da Administração, decide que a alteração so poderia verificar-se por força de caso julgado.