031762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031762
ACORDAO
Descritores: Falta disciplinar, Falta de assiduidade, Demissão, Falta continuada, Ausência
Sumário
I - O n. 3 do artigo 72, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, aplica-se apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado auto por falta de assiduidade e cujo paradeiro seja desconhecido. II - A imposição da pena de demissão por violação do dever de assiduidade não é "automática", antes exige a indagação de todas as circunstâncias do caso por forma a apurar se as faltas ao serviço integram infracção disciplinar e, em caso afirmativo, qual a pena a aplicar.