031762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031762
ACORDAO
Descritores: Falta disciplinar, Falta de assiduidade, Demissão, Falta continuada, Ausência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044915
Nr Documento: SAP19960125031762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbc7f7c2885c7a3a802568fc0039e697
Sumário
I - O n. 3 do artigo 72, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, aplica-se apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado auto por falta de assiduidade e cujo paradeiro seja desconhecido. II - A imposição da pena de demissão por violação do dever de assiduidade não é "automática", antes exige a indagação de todas as circunstâncias do caso por forma a apurar se as faltas ao serviço integram infracção disciplinar e, em caso afirmativo, qual a pena a aplicar.