017087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 017087
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Empreitada de obras publicas, Ultramar, Incidencia, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Construtora do Tamega,lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001530
Nr Documento: SAP19770127017087
Data de Entrada: 16/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/742b3d6caf69b8ee802568fc003810a5
Sumário
I - O artigo 9 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, pretendeu, tal como o preceito antecedente, evitar a dupla tributação. II - Dai que não seja aplicavel aos resultados com empreitada de obra publica em Cabo Verde, ja que os lucros respectivos não eram, em 1963, sujeitos a contribuição industrial no continente, sendo, antes, de observar o artigo 4 do correspondente Codigo.