005045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005045
ACORDAO
Descritores: Automoveis, Importação temporaria, Descaminho, Delito aduaneiro
Recorrente: Wilcken , Bernard
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014694
Nr Documento: SA219740213005045
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cb281601ede7e56802568fc00371a4d
Sumário
E de se indiciar como autor de um delito de descaminho aquele que, não sendo turista por ter a intenção de vir fixar residencia permanente no Pais, importa temporariamente o seu veiculo automovel sem prestação de garantia aos respectivos direitos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961.