001705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001705
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Recurso, Tribunal competente, Tribunal de conflitos, Irregularidade processual, Alegações, Prazo, Foro administrativo, Tribunal cível
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025671
Nr Documento: SJ198711190017054
Indicações Eventuais: A REIS COM. VOLI PÁG326. R BASTOS NOTAS 2ED VOLI PÁG264.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ab4831d7ffdfd3c802568fc003ac0c2
Sumário
I - Em processo de trabalho, a apresentação da contra alegação em recurso de agravo de acórdão da Relação, antes do recebimento do recurso, constitui uma irregularidade que não influi no exame e decisão da causa, aplicando-se apenas o disposto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, pois tanto se aplica a agravos da 1. instância como da 2.. II - Desde que a Relação decida da incompetência do Tribunal Cível e que o competente é o contencioso administrativo, o recurso desse acórdão é para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.