008707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008707
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Existencia material da falta
Recorrente: Cancio , Joaquim
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/03/24.
Nr Convencional: JSTA00015513
Nr Documento: SA119730208008707
Data de Entrada: 23/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71b52a8dfc6c4cc0802568fc00372535
Sumário
No dominio de aplicação do artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, os poderes cognitivos deste limitam-se a qualificação juridica das infracções disciplinares e a legalidade abstracta da pena aplicada.