I- A clausula, inserta num contrato de locação de um automovel, em que se convencione a competencia do foro de Lisboa para "os litigios que surjam entre o locador e o cliente" refere-se, necessariamente, aos eventuais conflitos no terreno da relação juridica locativa dos quais pudesse nascer responsabilidade contratual.
II- Assim, porque estamos no dominio da responsabilidade extracontratual, o tribunal portugues não e competente para conhecer da responsabilidade do locador, como proprietario do automovel, ou da companhia seguradora para onde tenha transferido a sua responsabilidade, por um acidente de viação ocorrido com o veiculo em pais estrangeiro.