004389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004389
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Junta nacional do vinho, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coutinho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011601
Nr Documento: SA219870520004389
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f160225f49f8c647802568fc0036e732
Sumário
Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.