021319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021319
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Sentença, Facto superveniente, Despacho de indeferimento, Objecto do recurso jurisdicional, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão, Conclusões
Recorrente: Campos , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/01/16.
Nr Convencional: JSTA00053078
Nr Documento: SA219971112021319
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b23305bb9193305880256953004910ab
Sumário
I - Nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 684º do CPC, é lícito ao recorrente restringir o recurso de sentença ou despacho, mas, na falta de especificação o recurso abrange o que na parte dispositiva daquelas decisões for desfavorável ao recorrente.